4 resultados para Alimentação

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

O trabalho busca mapear a presença de matérias sobre obesidade infantil nos jornais de maior circulação em São Paulo: Folha de S.Paulo e O Estado de S.Paulo - e seus respectivos suplementos infantis - Folhinha e Estadinho. A presente pesquisa quer identificar o que vem sendo oferecido de informações para as crianças sobre um dos males que mais aflige as crianças, a obesidade infantil, as fontes de informação e principais enfoques das matérias.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A questão dos filhos do pai sempre foi muito discutida desde os primórdios do Direito, o pai antes não tinha o dever de reconhecer o filho, e se reconhecia este sempre era tratado como ilegítimo, incestuoso ou adulterino, o pai só tinha obrigação de alimentar, mas o filho jamais teria algum direito sucessório, a não ser que o pai dispusesse em testamento. Com o passar do tempo, os costumes mudam e com essa mudança a questão da filiação torna-se um foco de muita importância para o Direito.Com o advento da Constituição Federal de 1988, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, por se tratar de Direito fundamental, é vetado qualquer tipo de discriminação em relação aos filhos, se havidos ou não na constância do casamento e também impõe que a família, a sociedade e o Estado devem assegurar à criança o direito à vida, á saúde,alimentação, a convivência em família, etc.Após a vigência da nossa Carta Magna, as leis infraconstitucionais foram se adequando, atribuindo assim, todos os no que tange a filiação, de forma irrestrita, podendo os filhos investigar sua paternidade/maternidade, e o pai e a mãe em alguns casos contestá-la.Com a descoberta do exame de DNA, qualquer pessoa pode investigar sua identidade biológica, e o direito passou a dispor de prova em que a paternidade é confirmada com uma porcentagem de erro quase nula.Assim, o Poder Judiciário pode declarar a paternidade ou a maternidade de uma pessoa assegurando todos os direitos tais como: o nome, os alimentos,o direito sucessório, etc e, por outro lado, o legislador faz desaparecer a expressão de que " bastante não sucede".

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A segurança alimentar é um dos principais fatores a ser considerado na área de alimentação e nutrição, a Organização Mundial da Saúde (OMS) registrou 351 casos de morte por contaminação alimentar no ano de 2010 e estima que cerca 582 milhões dos casos de contaminação global foram causados por consumo de alimentos estragados ou contaminados. Diante deste cenário, a indústria de alimentos vem desenvolvendo técnicas e processos para tornar o alimento cada vez mais seguro para o consumidor e ao mesmo tempo adequar seus processos, estruturas e capacitação de pessoas para atender a legislação vigente. Alimentos industriais geralmente são produzidos em grande escala para atender à demanda, exigindo assim processos automatizados e também um certo número de funcionários que manipulem este alimento, aumentando o risco de contaminação por conta dos manipuladores. A indústria de embalagens vem se desenvolvendo no sentido de reduzir a atividade microbiana no interior da embalagem, por meio de embalagens ativa ou de modificação atmosférica, ou embalagens que possam transmitir ao consumidor mais confiabilidade, indicando o que acontece no interior das embalagens. O objetivo do presente estudo foi analisar junto a literatura quais os tipos de embalagens existentes nos dias de hoje, e demonstrar sua eficácia no controle e inibição do crescimento microbiano e melhoria da qualidade organoléptica. Por meio de pesquisas as principais bibliotecas digitais como LILACS, BIREME, além de fonte de livrose defesa de mestrado, obteve-se como resultado um grande acervo a respeito de embalagens ativas e inteligentes. Conclui-se, portanto, que esta revisão tem potencial para se tornar fonte de pesquisa para industrias que procuram inovações no setor de embalagem. O termo embalagem ativa e embalagem inteligente ainda é pouco conhecido pelos consumidores e mesmo os que já conhecem os termos, acabam concluindo que ambas embalagens são ativas, sendo que embalagens ativas tem a função de interagir com o alimento para melhorar seus aspectos sensoriais e as embalagens ativas monitoram e transmitem em tempo real a situação do produto armazenado em diversos aspectos.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A avaliação dos corantes de uso em alimentos no âmbito mundial é direcionada pelo controle da Ingestão Diária Aceitável (IDA), normatização desenvolvida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) com parceria da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). No Brasil não há legislação específica sobre o uso dos corantes em produtos voltados ao público infantil, existe apenas a delimitação de IDA para as substâncias permitidas, fazendo com que as fases pré-escolares e escolares não tenham respaldo legislativo. Diante dessa situação, o presente estudo tem objetivo de verificar a presença de corantes na composição de alimentos industrializados consumidos com frequência pelo público infantil. Para a realização desse estudo, foram selecionados onze produtos industrializados bastante consumidos pelas crianças brasileiras. Foram avaliados 78 produtos em um total de 26 marcas, onde a prevalência dos corantes artificiais e naturais foi semelhante e dentre os corantes artificiais os que mais prevaleceram foram vermelho 40, azul brilhante e amarelo crepúsculo. Na análise dos produtos citados pela Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) 2013 feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o produto bolinho recheado apresentou menos corantes em sua composição em relação aos demais produtos pesquisados. Os corantes artificiais foram mais presentes nas bebidas, sendo a categoria do suco néctar a única a apresentar três dos quatro tipos de corantes estudados. Nenhum produto citado pela PNS 2013 teve corantes inorgânicos como ingrediente. Fica evidente a relevância de estudos que avaliem a presença de corantes em alimentos consumidos pelo público infantil, uma vez que além de não existir legislação própria para este grupo não há uma avaliação periódica das concentrações desses aditivos utilizadas nos produtos comercializados no Brasil, fatos que contribuem com a ingestão diária exacerbada desses aditivos.